Segurança Contra Incêndios - Edifícios

auditorias

AUDITORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

Identificação e análise da adequabilidade dos sistemas de segurança contra incêndios que possam existir no espaço a proteger e a definição de várias medidas necessárias à garantia da segurança desse espaço e seus ocupantes.

A auditoria tem por base o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, nas suas redações atuais.

avaliacao

AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIOS

Avaliar o riscos das edificações e elaborar programas de segurança preventivos e corretivos eficazes, de modo a reduzir os riscos de incêndio a níveis consideráveis aceitáveis.

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GESTÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS SCI

Plano de vistoria programada para os referidos equipamentos e sistemas. Efetuamos contacto direto com fornecedores para orçamentação. Registos de todas as manutenções.

MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO (MAP)

As medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objetivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio, e compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, e englobam todos os níveis dentro de uma organização. Aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada do decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.

Obrigatórias?

SIM. As medidas de Autoproteção são obrigatórias e determinadas em função da utilização-tipo do edifício ou recinto e da respetiva categoria do risco.

Quem fiscaliza?
• A ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil)
• Os Municípios, na sua área territorial, quanto às utilizações-tipo de I a XII da 1ª Categoria de Risco.
• A ASAE (Autoridade de Segurança alimentar e Económica), quanto à colocação no mercado dos equipamentos de SCIE.

Coimas?
O Regime Jurídico de SCIE prevê contraordenações e coimas a aplicar que vão desde os 150,00 € a 24.000 €

1ª Fase - Documental

Elaboração e aprovação do Manuel de Autoproteção

2ª Fase - Implementação

Formação em Segurança Contra Incêndios. Simulacro, preparação e treino de resposta a emergências.

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PLANTAS DE EMERGÊNCIA E SINALÉTICA

Estão obrigados a possuir plantas de emergência todas as utilizações-tipo obrigadas a implementar plano de emergência interno, no âmbito das medidas de autoproteção.
Realizamos os desenhos técnicos e a sua respetiva impressão.
Efetuamos, também, todo o levantamento de sinalética necessária.

avaliacao

PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

O projeto de especialidades SCIE deve ser elaborado de acordo com os artigos 1º, 2º e 3º do Anexo IV do Decreto-Lei n.º 220/2008 e deve incluir os seguintes elementos: memória descritiva e justificativa, peças desenhadas e informações complementares (tais como, por exemplo, análise de risco, método de cálculo avançado, etc.).

Perigosidade atípica para edifícios existentes
A legislação ATUAL introduz também o conceito de perigosidade atípica. Este é um conceito que abre a porta a novas soluções e que pode ser utilizado sempre que, comprovadamente, as condições regulamentares de SCI não possam ser aplicadas. Edifícios ou recintos que tenham grandes dimensões em altimetria e planimetria ou características específicas de exploração, cuja aplicação das disposições do regulamento técnico não seja viável, podem ser classificados de perigosidade atípica e assim recorrer a tecnologias inovadoras para colmatar essas dificuldades.

simulacros

SIMULACROS

A Safetyrico organiza e acompanha a realização de exercícios e simulacros, de acordo com a legislação em vigor.
Um simulacro tem, como principal objetivo verificar procedimentos de emergência e de atuação, testar meios humanos e materiais e, em última instância, ensaiar o plano de emergência e toda a organização de emergência de um edifício ou recinto.
Tendo por base a documentação existente nas medidas de autoprotecção e a legislação em vigor realizamos:
• Planeamento e organização do exercício do simulacro das instalações, contemplando a seleção do cenário em causa (tipo de emergência: incêndio, derrame), elementos internos a envolver, sistemas a utilizar, meios externos a acionar, evacuação (total ou parcial)
• Acompanhamento, como observadores, do desenrolar do exercício, de modo a proceder à avaliação dos simulacros
• Emissão do relatório técnico (que será integrado nos Registos de Segurança) e que inclui as ações de melhoria a implementar